Cidades

Toledo passa a exigir capacete e idade mínima de 16 anos para patinetes

A nova legislação de Toledo regulamenta a circulação de patinetes elétricos nas vias urbanas do município. As regras incluem limite de velocidade, restrições de locais e previsão de multas para infrações.

Por · 17 de setembro de 2026 às 23:53

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A circulação de patinetes elétricos em Toledo passou a seguir novas regras com a entrada em vigor da Lei nº 3.166, de 16 de setembro de 2026. A norma foi publicada no Órgão Oficial do Município nesta quinta-feira (17) e altera a regulamentação dos equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas.

A idade mínima para conduzir patinetes em vias públicas é de 16 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos pais ou do responsável legal, que também responderá civilmente pelo uso do equipamento.

O capacete tornou-se obrigatório para o condutor e para eventual passageiro. O transporte deve seguir as especificações do fabricante, e não é permitido levar crianças menores de 10 anos.

Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite máximo é de 20 km/h. Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade permitida é de até 6 km/h, mas a circulação só pode ocorrer quando houver sinalização autorizando o tráfego.

Também é permitida a circulação em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que haja avaliação técnica do órgão municipal de trânsito. Nesses trechos, o condutor deve seguir pelo lado direito e no mesmo sentido dos demais veículos.

A norma proíbe o uso de patinetes em vias de trânsito rápido, ruas e avenidas com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas. As exceções dependem de autorização expressa e sinalização do órgão competente.

As infrações podem ser leves, médias ou graves, com multas equivalentes a uma, duas ou três Unidades de Referência de Toledo (URTs). A lei foi sancionada pelo prefeito Mario César Costenaro e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: gazetadetoledo.com.br

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