

Sentença aponta núcleo do PCC com atuação entre Cascavel e Toledo
Sentença de processo ligado a uma megaoperação em Curitiba descreve uma estrutura de armazenamento, distribuição e movimentação financeira de drogas entre Cascavel e Toledo. Segundo o documento, um investigado mantinha duas casas em Cascavel, sendo uma delas usada exclusivamente como depósito de entorpecentes.
A atuação regional aparece em um desmembramento de ação penal maior, que teve 18 pessoas denunciadas por suposta ligação com o PCC. Conforme a sentença, tanto o homem condenado quanto o apontado coordenador do esquema, que continua preso, residem em Toledo, enquanto outro núcleo mantinha atividades entre Cascavel e Toledo.
A investigação começou após uma denúncia anônima sobre um grupo ligado ao tráfico de drogas. De acordo com o processo, enquanto o comando era monitorado a partir de Curitiba, parte da movimentação de drogas e dinheiro tinha origem ou destino nas duas cidades do Oeste.
Um dos investigados possuía duas casas em Cascavel. Uma era usada como moradia e a outra, segundo a decisão, servia exclusivamente para guardar entorpecentes. A droga seria adquirida de outro núcleo do esquema e também trazida do Paraguai por meio de um fornecedor distinto.
Ainda conforme a sentença, o investigado distribuía maconha com um homem que morava em Toledo, onde também havia armazenamento de parte do entorpecente. A esposa do dono das casas em Cascavel teria cuidado da movimentação bancária, enquanto um vizinho era apontado como responsável pela segurança do imóvel usado como depósito.
Os valores circulavam entre os núcleos. Parte do dinheiro movimentado em Cascavel era repassada a uma mulher em Curitiba, apontada como responsável pelo controle financeiro de outro grupo, e depósitos relacionados ao esquema foram identificados em Toledo.
O processo tramita na 3ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba. Até o momento, apenas a condenação já divulgada foi confirmada por sentença; a situação dos demais citados nesse núcleo não foi analisada na decisão. A condenação ainda não transitou em julgado e cabe recurso.
Fonte: CGN Cascavel
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