Réus são absolvidos de tentativas contra policiais em julgamentos no Oeste
Reprodução/O Presente (Toledo)
Segurança

Réus são absolvidos de tentativas contra policiais em julgamentos no Oeste

Dois homens foram absolvidos das acusações de tentativa de homicídio em julgamentos da 1ª Vara Federal de Guaíra. Os casos ocorreram em Nova Santa Rosa e Pato Bragado, na região de fronteira com o Paraguai, mas ambos foram condenados por crimes ligados ao transporte de mercadorias ilegais.

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Por Redação Oeste Paraná · 3 de setembro de 2026 às 15:59
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# Réus são absolvidos de tentativas contra policiais em julgamentos no Oeste Dois julgamentos realizados pela 1ª Vara Federal de Guaíra analisaram ocorrências envolvendo policiais e transporte de mercadorias ilegais em cidades do Oeste do Paraná. Os casos ocorreram em Nova Santa Rosa e Pato Bragado, em 2025 e 2023, respectivamente.

No primeiro julgamento, realizado em 27 de agosto, o réu respondia por uma ocorrência registrada na área rural do distrito de Planalto do Oeste, em Nova Santa Rosa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele teria desobedecido a uma ordem de parada e acelerado o veículo na direção de um policial federal.

Os jurados absolveram o acusado da tentativa de homicídio qualificado. Ele, porém, foi condenado a cinco anos, um mês e 14 dias de reclusão e detenção por importação ilegal de agrotóxicos, contrabando de cigarros e direção perigosa. Na abordagem, foram apreendidos 180 quilos de agrotóxicos clandestinos e cerca de 20 mil maços de cigarros paraguaios.

O segundo julgamento ocorreu em 28 de agosto e tratou de uma abordagem às margens do Lago de Itaipu, em Pato Bragado. Durante a ação, houve troca de tiros, o acusado foi atingido no tórax e outro suspeito fugiu a nado. A arma usada nos disparos não foi localizada.

O réu admitiu que pilotava a embarcação e transportava os cigarros, mas negou ter atirado contra os policiais. Por falta de materialidade, foi absolvido das tentativas de homicídio qualificado e condenado a oito anos e seis meses de prisão por contrabando de cigarros em transporte fluvial.

A pena foi fixada inicialmente em regime fechado, mas a Justiça determinou prisão domiciliar provisória, com monitoramento eletrônico, devido às condições de saúde do condenado. A embarcação e o veículo apreendidos deverão passar por alienação judicial, os cigarros foram encaminhados à Receita Federal para destruição e a defesa recorreu da decisão.

Fonte: O Presente (Toledo)

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