Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR
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Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem enviar a DITR 2026 até as 23h59 de 30 de setembro. O atraso gera multa mínima de R$ 50 e pode dificultar a comprovação da regularidade fiscal da propriedade.

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Por Redação Oeste Paraná · 16 de setembro de 2026 às 11:43
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A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 alcança proprietários, possuidores e demais contribuintes de imóveis rurais, incluindo pessoas físicas e jurídicas. A obrigação vale para quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse da área, além de usufrutuários e condôminos.

Também devem declarar os contribuintes que perderam a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data do envio, inclusive em situações de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante. Imóveis enquadrados nas regras de imunidade ou isenção ficam fora da obrigatoriedade, mas o contribuinte deve confirmar se atende aos requisitos legais.

Em 2026, pessoas jurídicas de qualquer tamanho e pessoas físicas com imóveis superiores a 100 hectares precisam usar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito por computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares podem optar entre o serviço digital e o Programa ITR 2026, instalado no computador. A plataforma permite reunir imóveis vinculados ao contribuinte, preencher e transmitir declarações, consultar recibos, fazer retificações e enviar declarações em lote.

O atraso resulta em multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A pendência também pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado de uma vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser parcelados em até quatro parcelas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. A Receita recomenda conferir os dados cadastrais, a área, a utilização do imóvel, as atividades produtivas e as áreas ambientais antes do envio.

Fonte: Portal Palotina

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