Justiça nega indenização a passageira que perdeu celular em corrida em Cascavel
Reprodução/CGN Cascavel
Oeste do Paraná

Justiça nega indenização a passageira que perdeu celular em corrida em Cascavel

Caso envolve uma passageira de Cascavel que pediu ajuda à plataforma para recuperar o aparelho e obter dados do motorista. A Justiça entendeu que a empresa cumpriu a ordem de informar os dados cadastrais e não deveria garantir a devolução do celular.

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Por Redação Oeste Paraná · 13 de agosto de 2026 às 14:37
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Uma passageira de Cascavel acionou a Justiça após perceber que havia deixado o celular no carro usado em uma corrida por aplicativo, contratada em agosto de 2025. O caso chama atenção para usuários de transporte por aplicativo no Oeste do Paraná: a decisão delimitou até onde vai a responsabilidade da plataforma na identificação do motorista e na recuperação de objetos.

Segundo a sentença, a passageira afirmou que não recebeu o suporte esperado e que a empresa demorou a fornecer os dados do condutor. Ela pediu que a plataforma identificasse o motorista, ajudasse a intermediar a devolução do aparelho e pagasse indenizações por danos materiais e morais.

A Justiça reconheceu que a consumidora tinha direito aos dados cadastrais disponíveis no sistema. Porém, considerou que a empresa já havia cumprido essa obrigação ao apresentar nome, cadastro e foto vinculados à corrida, em atendimento a uma ordem judicial anterior.

A autora relatou que o telefone informado não funcionava e que encontrou outro contato ligado à pessoa da foto. Ainda conforme o processo, o homem negou ser motorista de aplicativo e qualquer envolvimento com o celular, além de ter adotado postura hostil. Para a juíza, a empresa não era obrigada a garantir que o motorista fosse localizado, mantivesse os dados atualizados ou aceitasse devolver o aparelho.

Os pedidos de indenização também foram negados porque não houve provas suficientes de que o celular estava dentro do veículo. A sentença apontou a ausência de testemunhas ou documentos que confirmassem o esquecimento e considerou possível que o aparelho tivesse sido perdido em outro momento ou local.

A decisão também considerou que o pedido de inversão do ônus da prova não dispensava a passageira de comprovar, ao menos minimamente, que o celular estava no veículo. Assim, sem evidências de irregularidade da plataforma, o processo foi encerrado sem indenização para a passageira.

Fonte: CGN Cascavel

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