

Justiça mantém condenação para concluir rua em loteamento de Cascavel
A decisão obriga a conclusão da infraestrutura da Rua Gurgel, no Loteamento Jardim Panorâmico II, em Cascavel. A empresa e Valmir Antônio Lupatini têm 90 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O caso envolve um casal que comprou lotes no Jardim Panorâmico II e alegou que as obras de infraestrutura prometidas não foram entregues conforme previsto. Entre as reivindicações estava a urbanização das ruas Gurgel e Sociologia.
No último dia 11, a Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa e por Lupatini. A defesa alegava que a sentença não havia considerado informações, incluindo o depoimento de uma testemunha sobre a conclusão das obras.
Ao negar o recurso, o juiz afirmou que não havia omissão a ser corrigida e que o pedido buscava reabrir a análise de provas já examinadas. Com isso, foi mantida a obrigação solidária de concluir a infraestrutura da Rua Gurgel em 90 dias depois da intimação.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil. Já o pedido relacionado à Rua Sociologia foi negado porque um levantamento técnico apontou declividade de até 45% em trechos do prolongamento, acima do limite de 30% previsto na legislação.
A Prefeitura de Cascavel autorizou a substituição do projeto pela Avenida Salete Crespi, para manter a integração da malha viária do bairro. Os compradores recorreram dessa parte da decisão, e o processo segue para o Tribunal de Justiça do Paraná, onde a condenação referente à Rua Gurgel ainda pode ser reavaliada.
Fonte: cgn.inf.br
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