Justiça Eleitoral condena jornalista de Toledo por violência política de gênero
Reprodução/O Presente (Toledo)
Política

Justiça Eleitoral condena jornalista de Toledo por violência política de gênero

A condenação em primeira instância envolve as vereadoras Katchi Nascimento e Marli Gonçalves Costa, ambas do MDB. A pena foi substituída por serviços à comunidade, pagamento de valores e multa, mas a decisão ainda pode ser recorrida.

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Por Redação Oeste Paraná · 16 de setembro de 2026 às 13:54
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A Justiça Eleitoral condenou, em primeira instância, o jornalista Eliseu Langner de Lima por violência política de gênero contra duas vereadoras de Toledo, no Oeste do Paraná. A sentença foi publicada na terça-feira (15) pela juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 75ª Zona Eleitoral.

A pena fixada foi de um ano e três meses, em regime aberto, substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de um salário mínimo. O jornalista também deverá pagar 12 dias-multa, as despesas do processo e R$ 2 mil por danos morais a cada vereadora.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, quatro textos foram publicados na internet entre 12 de maio e 10 de julho de 2025 contra Katchi Nascimento e Marli Gonçalves Costa, conhecida como Professora Marli. As duas são filiadas ao MDB. Em interrogatório, o réu confirmou a autoria das publicações, mas negou intenção discriminatória.

Na decisão, a magistrada afirmou que os textos ultrapassaram críticas a projetos e votos e passaram a atingir a capacidade pessoal das parlamentares. A sentença menciona expressões como “limitação cognitiva”, “tapadice crônica” e “diarreia verbal”, além de ironias, diminutivos, apelidos e referências familiares.

A defesa pediu a absolvição e sustentou que as publicações eram críticas jornalísticas relacionadas a divergências políticas anteriores, sem ligação com o fato de as vereadoras serem mulheres. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A inelegibilidade por oito anos também foi determinada, mas a suspensão dos direitos políticos só deve ocorrer após o trânsito em julgado.

Fonte: O Presente (Toledo)

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