

Justiça de Cascavel adverte contra uso de ações para intimidar jornalista
Decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel analisa uma queixa por difamação apresentada por Alex Sandro de Avila contra o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri. O juiz Marcelo Carneval citou processos sucessivos contra o profissional e afirmou que ações não podem constranger ou dificultar o trabalho jornalístico.
A decisão, assinada em 28 de julho de 2026, envolve o processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021, que tramita como Representação Criminal/Notícia de Crime. Alex Sandro de Avila aparece como representante, e Formighieri, como representado, em uma acusação relacionada a difamação.
Ao analisar o caso em Cascavel, o juiz Marcelo Carneval ampliou a discussão para a liberdade de expressão e a proteção à atividade jornalística. Segundo o despacho, Formighieri atua como jornalista e diretor ou chefe de um veículo de comunicação local, além de responder a processos sucessivos por conteúdos publicados.
O magistrado citou decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF, julgadas em 22 de maio de 2024, sobre assédio judicial e possíveis tentativas de inibir a liberdade de expressão. A decisão também menciona as chamadas SLAPPs, processos estratégicos contra a participação pública.
O despacho não afirma que Alex Sandro de Avila tenha praticado assédio judicial e não encerra o processo. Carneval dispensou a audiência preliminar de conciliação e determinou que uma eventual citação ocorra somente após a análise da admissibilidade da queixa.
O Ministério Público deverá se manifestar sobre o mérito. Depois, os autos retornarão ao juiz, que decidirá se recebe ou não a queixa. Até o momento, a ação não foi rejeitada nem houve condenação de Alex Sandro de Avila.
Fonte: O Diário de Maringá
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