Justiça de Cascavel adverte contra uso de ações para intimidar jornalista
Reprodução/O Diário de Maringá
Cidades

Justiça de Cascavel adverte contra uso de ações para intimidar jornalista

Decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel analisa uma queixa por difamação apresentada por Alex Sandro de Avila contra o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri. O juiz Marcelo Carneval citou processos sucessivos contra o profissional e afirmou que ações não podem constranger ou dificultar o trabalho jornalístico.

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Por Redação Oeste Paraná · 19 de agosto de 2026 às 20:08
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A decisão, assinada em 28 de julho de 2026, envolve o processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021, que tramita como Representação Criminal/Notícia de Crime. Alex Sandro de Avila aparece como representante, e Formighieri, como representado, em uma acusação relacionada a difamação.

Ao analisar o caso em Cascavel, o juiz Marcelo Carneval ampliou a discussão para a liberdade de expressão e a proteção à atividade jornalística. Segundo o despacho, Formighieri atua como jornalista e diretor ou chefe de um veículo de comunicação local, além de responder a processos sucessivos por conteúdos publicados.

O magistrado citou decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF, julgadas em 22 de maio de 2024, sobre assédio judicial e possíveis tentativas de inibir a liberdade de expressão. A decisão também menciona as chamadas SLAPPs, processos estratégicos contra a participação pública.

O despacho não afirma que Alex Sandro de Avila tenha praticado assédio judicial e não encerra o processo. Carneval dispensou a audiência preliminar de conciliação e determinou que uma eventual citação ocorra somente após a análise da admissibilidade da queixa.

O Ministério Público deverá se manifestar sobre o mérito. Depois, os autos retornarão ao juiz, que decidirá se recebe ou não a queixa. Até o momento, a ação não foi rejeitada nem houve condenação de Alex Sandro de Avila.

Fonte: O Diário de Maringá

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