

Justiça absolve jornalista em ação de difamação movida por deputada
O 2º Juizado Especial Criminal de Palmas julgou improcedente a queixa-crime apresentada pela deputada federal Júlia Zanatta contra o jornalista Cleber Toledo. O juiz entendeu que a publicação não atribuiu à parlamentar um fato determinado nem comprovou intenção específica de difamar.
# Justiça absolve jornalista em ação de difamação movida por deputada A decisão, que envolve uma deputada federal de Santa Catarina e um jornalista, foi assinada na segunda-feira (21) pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, em substituição no 2º Juizado Especial Criminal de Palmas.
A queixa-crime teve origem em um comentário publicado por Cleber Toledo no X, em 2024, em uma postagem do jornalista Chico Pinheiro. A mensagem trazia a frase “mesma estética. Diga-se: adoram reproduzir essa estética”, acompanhada de imagens históricas de crianças com vestimentas associadas à Alemanha durante o período do nazismo.
Júlia Zanatta alegou que o conteúdo atingiu sua reputação e configurou o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que críticas e opiniões desfavoráveis, sem a atribuição de um fato concreto e determinado, não caracterizam isoladamente esse crime.
Segundo a sentença, a publicação representou uma comparação estética inserida em contexto de crítica pública. O magistrado também avaliou que não ficou demonstrada a intenção específica de atingir a reputação da deputada. Com o reconhecimento de que a conduta não constituía crime, ficaram prejudicados os pedidos relacionados a aumento de pena e reparação de danos.
Fonte: clebertoledo.com.br
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