

Foz cria painel para monitorar filas, leitos e medicamentos da saúde
Foz do Iguaçu terá um painel eletrônico para acompanhar filas de consultas e exames, cirurgias eletivas, tempo de espera, leitos, medicamentos e outros indicadores da rede municipal. A versão funcional deverá ser entregue em até 60 dias.
O sistema foi instituído pelo Conselho Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (COMUS) por meio da Resolução nº 032/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de setembro. A medida estabelece um novo modelo de governança e fiscalização da saúde pública local.
O chamado Painel de Bordo do Controle Social da Saúde deverá reunir, em tempo real, dados do DataSUS e do e-SUS com informações do sistema RP Saúde, utilizado pela Prefeitura. A ferramenta também acompanhará a execução orçamentária e financeira e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde.
Na área assistencial, serão monitoradas filas, consultas, procedimentos, exames, atendimentos de urgência e emergência e Tratamento Fora de Domicílio. O painel ainda deverá mostrar a situação de medicamentos, insumos, contratos, convênios, cirurgias eletivas e giro de leitos.
A resolução criou o Índice de Sofrimento Humano (ISH), que levará em conta o tamanho das filas e o tempo de espera, o risco clínico e epidemiológico e a satisfação dos usuários, incluindo registros da Ouvidoria. Indicadores classificados em “Zona Crítica” deverão entrar automaticamente na pauta da reunião seguinte do Conselho.
Em casos de alerta crítico, o gestor terá 48 horas para se manifestar e até cinco dias para corrigir o problema por meio de um Plano de Contingência. A implantação tecnológica ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura, com supervisão de uma Célula de Inteligência formada em parceria com universidades e faculdades de Foz do Iguaçu.
Enquanto o painel não estiver em funcionamento, o COMUS poderá solicitar relatórios manuais quinzenais à Secretaria Municipal de Saúde sobre os indicadores críticos. Os acordos de cooperação com instituições de ensino deverão ser celebrados ou atualizados em até 45 dias.
Fonte: radioculturafoz.com.br
Informação que importa, direto do Oeste Paraná.
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